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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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MARIA LUIZA ZARD

Maria Luiza Zard

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 1 ano Terça-Feira | 26 março 2024 | 10:48

Bom dia,

Uma indústria produz produtos de limpeza e outros produtos químicos, nas saídas utiliza o CFOP 5.101 com diferimento de ICMS (dentro do RS). Porém, tem produtos em que ele está dando saída com o CFOP 5.403 tributado integralmente, e não está destacando a ST. Minha dúvida é, quando ele deve usar o CFOP 5.403? Por ser indústria ele tem a obrigatoriedade de recolher a ST desse produto? E quanto às outras saídas NO cfop 5.101, não deveria recolher a ST também na condição de substituto?

Agradeço desde já!

Mateus de Vargas Fagundes

Mateus de Vargas Fagundes

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 27 março 2024 | 02:33

ICMS-ST tem a ver com o produto: NCM, Descrição e Finalidade.

Qual a NCM dos produtos que estão sendo vendidos?

5101 é venda de produto industrializado com ICMS normal. Não há o que falar em ST.

5403 é REVENDA de produto c/ ST não industrializado, ou seja, sem modificações industriais. Comprou somente para revender na condição de Substituto. Nesse caso, entendo sim que deveria ter a ST destacada e recolhida, mas depende do caso concreto.

Caso seja um produto industrializado, nesse caso, será necessário também calcular IPI (se tiver), além de recolher a ST; mas, neste caso, o CFOP correto, em princípio, deveria ser o 5401.

No entanto, tudo é muito variável em se tratando de ICMS, ainda mais em se tratando de ST. Além da legislação estadual, depende totalmente do tipo do produto e tipo da empresa.

Sabendo os NCMs envolvidos, talvez possa te ajudar um pouco mais.

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