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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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REMESSA VASILHAME

Rodrigo Henz

Rodrigo Henz

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 11 abril 2024 | 15:34

Boa tarde,
No RS a isenção é condicionada ao fato de que retornem;
RICMS Livro I, Artigo 9º - São isentas do imposto as seguintes operações com mercadorias:
"XII - saídas de vasilhames, recipientes e embalagens, inclusive sacaria, quando não cobrados do destinatário ou não computados no valor das mercadorias que acondicionem e desde que devam retornar ao estabelecimento remetente ou a outro do mesmo titular;"

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