Maria Luiza Zard
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativorespostas 1
acessos 732
Maria Luiza Zard
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoRodrigo Henz
Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a)Boa tarde,
No RS a isenção é condicionada ao fato de que retornem;
RICMS Livro I, Artigo 9º - São isentas do imposto as seguintes operações com mercadorias:
"XII - saídas de vasilhames, recipientes e embalagens, inclusive sacaria, quando não cobrados do destinatário ou não computados no valor das mercadorias que acondicionem e desde que devam retornar ao estabelecimento remetente ou a outro do mesmo titular;"
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade