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transportadora optante simples x credito icms

Gustavo Rodrigues da Silveira

Gustavo Rodrigues da Silveira

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 30 julho 2010 | 11:40

2.2.4 - Serviço de Transporte
As empresas optantes pelo Simples Nacional, prestadoras de serviço de transporte intermunicipal ou interestadual de cargas, permanecem
não podendo destacar o ICMS no Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas - CTRC, e permanecem não dando ao tomador do frete
direito a crédito de ICMS em relação a essa prestação de serviço (LC 123/06, art. 23; Resolução CGSN nº 10/07, art. 2º, § 2º).


De acordo com a legislação, ela não pode gerar crédito de ICMS.

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