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Desembaraço aduaneiro e entrada física da merc. importada divergente do importador paulista

Frá

Frá

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 1 ano Quarta-Feira | 27 março 2024 | 11:41

Bom dia!
Sou uma indústria RPA (SP) e estou importando um produto e este não irá transitar pela minha empresa (SP) e sim será desembaraçado em um outro Estado onde está localizado também o meu cliente, pergunto:
Posso emitir nota fiscal de importação pela minha empresa em SP, mesmo o material físico não transitar (SP)? 
Como ficará a nota de revenda desse material uma vez que não houve transito dentro do meu Estado (SP)?
Tenho que abrir uma empresa (deposito) no Estado onde ocorrerá o desembaraço?

Frá

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