Douglas Rocha
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente AdministrativoOlá, bom dia.!
Vamos realizar uma revenda a onde o produto é de origem 6 ( Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex e gás natural) e o destinatário não é contribuinte, estou com dúvida na parte do cálculo para DIFAL.
Realizando pesquisas, verifiquei respostas diferentes em relação a estados que usam base dupla (por dentro) e base simples (por fora). Recebi que todos utilizam a base dupla e outros dizem que apenas alguns estados utilizam a base dupla e queria confirmar essa informação.
Estou considerando a base dupla para o cálculo:
Alíquota interna UF destino: 20% (DF)
Alíquota interestadual na operação: 7% (SP para DF)
R$5.520,00 / (1 - 0,20) = R$5.520,00 / 0,82 = R$6.731,71
Base de cálculo na DIFAL: R$6.731,71 x 13% = R$875,12
De acordo com o cálculo base dupla, o valor da DIFAL ficaria em R$875,12.
Gostaria apenas de confirmar se o cálculo esta correto e se realmente todos os estados utilizam a base dupla como cálculo.