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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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DIFERENCIAL DE ALIQUOTA

Mateus de Vargas Fagundes

Mateus de Vargas Fagundes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 semanas Segunda-Feira | 1 abril 2024 | 22:26

Está correto. Pode também mencionar as ADI já julgadas pelo STF nas observações que versam sobre para ficar resguardada. ADI 5464 E 5469.

Aí é ficar de olho se nada muda pro ano que vem, porque tem projeto de lei pra fazer esse DIFAL Não-Contribuinte vigorar também sobre SN no Senado Federal. 

José Roberto Pereira de Souza

José Roberto Pereira de Souza

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 10 semanas Terça-Feira | 2 abril 2024 | 17:13

Boa Tarde, 
Alguém sabe sobre o erro que está tendo no site para emitir guia de ICMS em São Paulo.... .Diferencial de alíquota.
https://www4.fazenda.sp.gov.br/DareICMS/DareAvulso

AtençãoCódigo: 1 - Descrição: Não foi possível emitir o DARE-SP. Erro no Documento Detalhe: 1 O campo Tipo de Serviço possui um valor inativo para emissão do DARE-SP. Falha na geração do Dare - Origem AmbPag.


José Roberto

Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 semanas Quarta-Feira | 3 abril 2024 | 10:11

Bom dia ,

Mateus, estou lendo vários tópicos aqui, inclusive postei em outros sobre essa questão do difal para empresas simples nacional.
Tenho um cliente que vende via internet(mag luiza, mercado livre e tal) para vários estados, pra CPF e CNPJ, estou precisando passar orientações pra ele sobre a emissão das nfs mas acabei ficando com dúvidas se devo ou não recolher difal...pode ajudar?
Teve alguma alteração recente sobre essa questão?

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Mateus de Vargas Fagundes

Mateus de Vargas Fagundes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 semanas Quarta-Feira | 3 abril 2024 | 18:56

Ro

Simples Nacional não recolhe DIFAL em suas vendas, como já mencionado acima. Há várias leis estaduais no sentido de cobrar, mas estão todas suspensas pela ADI 5469 até que se modifique a Lei Federal, o que (se for feito) certamente não terá efeito em 2024, devido ao Princípio Tributário da anualidade. Para este ano, é esta orientação. Sugiro revisitar somente em 2025.

Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 semanas Quinta-Feira | 4 abril 2024 | 09:41

Bom dia Mateus, 

Muito obrigada pela atenção, vou acompanhar sim.
Tenha um excelente dia!

Complemento:
A consultoria me respondeu pra consultar estado por estado se estão cobrando o difal de simples nacional.

Mesmo que tenha lei especifica estadual , ainda sim estarei dispensado de recolher com base na ADI?

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 semanas Sexta-Feira | 5 abril 2024 | 12:09

Boa tarde,

Mais uma vez, muito obrigada pela atenção.
Ótimo fim de semana pra vc.

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier

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