Kaio,
Boa tarde!
Primeiro é válido lembrar que a obrigatoriedade de alguns livros podem variar por regime e por cada estado/município.
Em regra, para empresas do regime ordinário (LP/LR) o SPED fiscal substituiu quase todos os livros fiscais estaduais, principalmente nos que tangem à apuração dos impostos, no entanto, alguns como Livro de Combustíveis -LMC, o livro termo de ocorrências - RUDFTO ainda costumam ser obrigatórios em formatos eletrônicos pdf ou físicos.
Já para as empresas do Simples a Resolução CGSN 140/2018 que regulamenta a LC 123/2006 no art. 63 só obriga o livro de entradas, inventário e de ISS (tomados e prestados). Ainda é importante frisar que já vi estados que cobram o SPED fiscal para SN em substituição aos demais livros eletrônicos em PDF.
Já o livro do ISSQN, creio que em todos os municípios do país seja digital, e em regra o fisco só o exige através de fiscalização uma vez que esse livro consta como disponível para impressão a qualquer tempo (dentro do prazo prescricional) no portal das prefeituras, embora sejam obrigatórios.
Abrs.
"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"
Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES