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Substituição Tributária de Goias para São Paulo

Erik Martins de Oliveira

Erik Martins de Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 30 julho 2010 | 19:26

Boa noite amigos, estou com uma duvida, fiz algumas pesquisas e não encontrei nenhum material recente para me auxiliar, é o seguinte: Preciso saber o procedimento quando compro mercadoria de Goias sendo que esta mercadoria em São Paulo é ST, (por exemplo Produtos Alimenticios), mas Goiás não tem Convenio ou Protocolo com São Paulo para estes itens, a nota de venda interestadual vem com icms de 12% e mais nada, qual deve ser meu procedimento ao receber esta mercadoria, e se a venda interestadual esta correta?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 14 anos Sábado | 31 julho 2010 | 17:35

erick,
se seu estado, adquiriu mercadoria de goias e vai enviar para sp, se não tem protocolo com sp, tem que mandar tributado normal, isto é se sua empresa estiver no presumido, mas se sp tem st desse produto, sp vai ter que recolher o st por aqui quando chegar a mercadoria e com iva ajustado,entendeu?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.

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