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DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS RJ

Thaienne Lima

Thaienne Lima

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Fiscal
há 1 ano Terça-Feira | 9 abril 2024 | 09:48

Bom dia a todos,

Estou com uma dúvida agora no fechamento de Março/2024, como sabemos no dia 20/03 a aliquota ICMS passou de 18% para 20% + 2% de FECP. Tenho um diferencial para ser pago neste fechamento de uma nota emitida em 11/03 (ou seja, foi emitida antes da mudança de alíquota). Devo calcular o Diferencial com base na alíquota de ICMS 18% ou 20%? Eu penso que devo calcular com base nos 18%, porém queria saber se o diferencial tem como base a emissão da nota ou o período em si.

Graziele Espíndola

Graziele Espíndola

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 46 semanas Segunda-Feira | 22 julho 2024 | 15:44

Boa tarde ,
estou com uma dúvida referente ao FECP pois meu cliente é fabricante de produtos Hospitalares o qual possui benefício fiscal de ICMS com alíquota reduzida a 0, gostaria de saber se ele terá quer realizar a retenção do FECP mesmo assim.

Desde já agradeço aguardo retorno.

Larissa de Oliveira

Larissa de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 46 semanas Terça-Feira | 23 julho 2024 | 08:32

Bom dia!
Deverá ser utilizada a alíquota de 18%, que era a vigente no fato gerador do ICMS, calculado dos juros e mora até a data do pagamento. 

Larissa de Oliveira Silva
Analista Fiscal
Instrutora de Práticas Fiscais e Tributárias
larissadeolivsilva@gmail.com

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