Maria
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório Prezados,
Boa tarde!
Somos uma empresa estabelecida sob o regime de lucro real no estado do Paraná. Recentemente, nos deparamos com a venda de um produto para um consumidor final NÃO contribuinte no estado de SP, levantando dúvidas sobre o recolhimento do DIFAL (Diferencial de Alíquota).
Estamos cientes de que a responsabilidade pelo recolhimento recai sobre nós, porém, gostaríamos de entender melhor o processo.
O recolhimento é feito por meio de GNRE/PR? Não pode ser feito em conta gráfica? Como proceder com o preenchimento da Guia? Considerando que o valor do diferencial já está embutido no XML da DANFE? Agradecemos antecipadamente pela orientação, é o primeiro caso rs.