x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 0

acessos 40

Diferencial de alíquota NÃO contribuinte - PR

Maria

Maria

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 9 semanas Quarta-Feira | 10 abril 2024 | 09:05

 Prezados,
 Boa tarde!
 
Somos uma empresa estabelecida sob o regime de lucro real no estado do Paraná. Recentemente, nos deparamos com a venda de um produto para um consumidor final NÃO contribuinte no estado de SP, levantando dúvidas sobre o recolhimento do DIFAL (Diferencial de Alíquota) .
Estamos cientes de que a responsabilidade pelo recolhimento recai sobre nós, porém, gostaríamos de entender melhor o processo.

O recolhimento é feito por meio de GNRE/PR? Não pode ser feito em conta gráfica? Como proceder com o preenchimento da Guia? Considerando que o valor do diferencial já está embutido no XML da DANFE? Agradecemos antecipadamente pela orientação, é o primeiro caso rs. 

 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.