Cristiane Oliveira
Iniciante DIVISÃO 1 , Agente TurismoOlá bom dia!!
O meu fornecedor é optante do simples e a minha empresa do lucro presumido, o fornecedor não destacou o ICMS na NF lá nos complementos “PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$…; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE …%, NOS TERMOS DO ARTIGO 23 DA LC 123” impressa nas informações complementares.
Dessa forma não posso me creditar de forma alguma na SEFAZ?