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Redução da Base ICMS - Benefício Fiscal

Edilaine Inocencio

Edilaine Inocencio

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 1 ano Segunda-Feira | 15 abril 2024 | 15:30

Boa tarde,
Uma empresa do segmento plástico usufrui do benefício fiscal concedido pelo Decreto 44.418/13 – Art. 8º com a redução da BC do Icms de forma que a carga tributária seja equivalente a 13% e para refletir isso temos a redução da Base em 35%.
Dúvida:
Com reajuste do ICMS no dia 20_Mar de 18% para 20% deve-se aumentar a BC em 2% mantendo a redução nos 35% (acrescido do Fecp), ou seja, majorando efetivamente em 2%, ou deve-se apenas ajustar a redução para 40,91% ? 
Mas, em simplesmente ajustar a redução para 40,91% equivale a dizer que a majoração da alíquota (18% para 20%) não teria efeito para quem usufrui do benefício, seria isso ?

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