Claudia R Canales
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBoa tarde
recebi um aviso do SEFAZ sobre credito de ICMS,
acontece que trabalho em uma construtora onde compramos mercadorias para uso da construção civil ou seja prestação de serviço e entramos com a CFOP 1128 e não tomamos credito de ICMS conf. art. 66 do RICMS.
acontece que as vezes fazemos devoluções de algumas mercadorias e as mesmas saem com o CFOP 5210 - e destacamos o ICMS e IPI se tiver.
na gia é lançado o estorno deste valor, uma vez que não tomo credito do ICMS, isto é correto fazer?
não achei nada na legislação que me diga sobre o estorno.
poderiam me ajudar.??
Claudia