Guilherme de Sousa
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Prezados Colegas,
Transportadora de cargas, optante pelo Lucro Presumido e no Estado de MG, apuração pelo credito presumido de 20%, pode usufruir da isenção do ICMS sobre o frete (conforme item 122 da Parte 1 do Anexo X do RICMS/2023), nas situações em que os Tomadores do serviço não são do Simples Nacional, e contribuintes do ICMS com inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de MG (SEF/MG)?
Caso esse Tomador seja outra transportadora, não optante pelo Simples Nacional, contribuinte do ICMS e inscrita neste estado de MG, ocorre a isenção ja descrita acima?
Aguardo
Guilherme de Sousa
Contador