Roberta Paula Ribeiro de Jesus
Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) FiscalBom dia,
Gostariamos de saber se a obrigatoriedade da entrega da GIA PE referente ao exercicio 2023 ainda é valida.
Somos empresa optante pelo Lucro Real.
Sabemos que tem o Decreto 45.899 de 18/04/2018 dispensou a entrega relativamente ao contribuinte que apure o ICMS - Simples Nacional.
Se estiver válida a entrega, saberiam informar qual é a versão que devemos considerar, pois a que consta no site da SEFAZ-PE, uma versão com erro.
Desde já agradecemos
Atenciosamente,