Sergio Carvalho de Mattos
Bronze DIVISÃO 4 , Chefe ContabilidadePrezado amigo,
Não sei se alguém já teve essa experiência, mas acredito ser sempre muito bom trocar experiências. Presto Consultoria Contábil para uma empresa de Idiomas que além de traduções e interpretações eles fazem também legendagem e dublagem.
Sei que a Lei complementar 116 desconsiderou algumas atividades de serviços, ou seja, essas atividades apesar de serem serviços não precisam recolher ISS o que de fato é uma enorme econômia para a empresa.
A questão é, posso utilizar o benefício do SPC somente para legendagem, ou é melhor fazer uma alteração contratual acrescentando no objeto "dublagem e legendagem" e na emissão das notas que forem específicas dessa atividade eu o isento do ISS.
Na possibilidade de abrir uma nova empresa aproveitando os benefícios da Lei complementar 116 eu devo dar entrada na Prefeitura junto ao ISS?
Abs,
Sergio
