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Lei complementar 116

Sergio Carvalho de Mattos

Sergio Carvalho de Mattos

Bronze DIVISÃO 4 , Chefe Contabilidade
há 19 anos Segunda-Feira | 19 março 2007 | 12:13

Prezado amigo,

Não sei se alguém já teve essa experiência, mas acredito ser sempre muito bom trocar experiências. Presto Consultoria Contábil para uma empresa de Idiomas que além de traduções e interpretações eles fazem também legendagem e dublagem.

Sei que a Lei complementar 116 desconsiderou algumas atividades de serviços, ou seja, essas atividades apesar de serem serviços não precisam recolher ISS o que de fato é uma enorme econômia para a empresa.

A questão é, posso utilizar o benefício do SPC somente para legendagem, ou é melhor fazer uma alteração contratual acrescentando no objeto "dublagem e legendagem" e na emissão das notas que forem específicas dessa atividade eu o isento do ISS.

Na possibilidade de abrir uma nova empresa aproveitando os benefícios da Lei complementar 116 eu devo dar entrada na Prefeitura junto ao ISS?

Abs,

Sergio

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