Aqui meu amor, entra nesse link que tem a exata resposta à sua dúvida:
Nota Fiscal já escriturada
"Em se tratando de cancelamento após a escrituração da Nota Fiscal no livro Registro de Saídas, caso em que os impostos passaram a figurar como débito na escrita fiscal do contribuinte, além de conservar todas as vias da Nota Fiscal no talonário, formulário contínuo ou jogos soltos, será necessário ainda, para efeito de anulação dos débitos de ICMS e IPI, efetuarem os lançamentos de estorno na escrita fiscal.
Para estornar o débito do ICMS, o contribuinte deve fazer o lançamento dos valores do destacado na Nota Fiscal cancelada, no item "008 - Estorno de débitos" do Livro Registro de Apuração do ICMS, Modelo 9, para o ICMS; e, no item "004 - Estorno de débitos" do livro Registro de Apuração do IPI, Modelo 8, para o IPI, indicando nos dois lançamentos, todos os dados da nota fiscal cancelada, inclusive, o número da página do livro Registro de Saídas em que ela foi escriturada, e "Observações", anotando o motivo do estorno".
http://www.sesconbs.org.br/arquivos/capa.asp?IDMateria=775&IDMn=126