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Nota Fiscal Cancelada fora do mes

Débora

Débora

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 2 agosto 2010 | 14:21

Boa tarde!
Precisamos cancelar uma Nota Fiscal que ja foi escriturada. A nota é do mes de maio, e é uma NF de Serviço.
A minha dúvida é como devo proceder em relação a esse cancelamento, uma vez q ja foi escriturado. Tenho que fazer alguma observaçao no livro?
No aguardo.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 2 agosto 2010 | 17:21

Primeiramente preciso saber se essa nota fiscal seria eletronica?

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 12 agosto 2010 | 18:48

Aqui meu amor, entra nesse link que tem a exata resposta à sua dúvida:

Nota Fiscal já escriturada

"Em se tratando de cancelamento após a escrituração da Nota Fiscal no livro Registro de Saídas, caso em que os impostos passaram a figurar como débito na escrita fiscal do contribuinte, além de conservar todas as vias da Nota Fiscal no talonário, formulário contínuo ou jogos soltos, será necessário ainda, para efeito de anulação dos débitos de ICMS e IPI, efetuarem os lançamentos de estorno na escrita fiscal.
Para estornar o débito do ICMS, o contribuinte deve fazer o lançamento dos valores do destacado na Nota Fiscal cancelada, no item "008 - Estorno de débitos" do Livro Registro de Apuração do ICMS, Modelo 9, para o ICMS; e, no item "004 - Estorno de débitos" do livro Registro de Apuração do IPI, Modelo 8, para o IPI, indicando nos dois lançamentos, todos os dados da nota fiscal cancelada, inclusive, o número da página do livro Registro de Saídas em que ela foi escriturada, e "Observações", anotando o motivo do estorno".

http://www.sesconbs.org.br/arquivos/capa.asp?IDMateria=775&IDMn=126

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JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 12 agosto 2010 | 22:05

debora,em q
adilson, eu acho que voce confundiu as coisas, é nf. de serviços e não icms ou ipi.
debora, a sua empresa recolheu o iss ou a sua empresa esta no presumido? voces entregaram a DES?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 12 agosto 2010 | 22:08

debora, em que regime a sua empresa se encontra?presumido ou simples nacional?
a sua empresa recolheu o iss? entregaram a DES?
qual seria o motivo para cancelamento da nf.serviços?
adilson, voce acabou se confundindo é nf.de serviços e não icms e ipi, entendeu?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 13 agosto 2010 | 10:31

Opa João,

A minha intenção foi passar o procedimento. Lógico que, em relação ao recolhimento, cada Município é responsável por sua forma de ressarcimento, correto?


Um abraço João.

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