Carlos Martins
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente FiscalBoa tarde,
Uma indústria cooperativa – lucro presumido - emite nota fiscal com CFOP 5124 – NCM 16010000 - Atualmente eles fazem duas reduções na base de cálculo do ICMS: a primeira em função da utilização do crédito de ICMS na conta de energia elétrica (consumo de 86% pelo último laudo ) na base do ICMS eles reduzem 86% , depois é aplicado mais uma redução de 61,11% do Anexo II, Art. 3 item XXIII do RICMS. –
Minha dúvida é se existe legislação estadual em SP que atende a essas duas reduções acima.
Uma vez que já credita de ICMS de conta de Energia na entrada.