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DESTDA - SP - SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO

BARBARA THALACKER NICOLAU

Barbara Thalacker Nicolau

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 29 abril 2024 | 08:12

Duas situações:

Se meu cliente compra apenas mercadoria sujeita a ST com encerramento preencho apenas o campo "Antecipação com encerramento" da aba "ICMS ENTRADA", ou preciso preencher algo na aba "ST-SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO' ?

Se meu cliente compra apenas mercadoria sujeita a DIFAL sem encerramento preencho apenas os campos "Antecipação sem encerramento" da aba "ICMS ENTRADA" e o "ICMS ST Operações Subsequentes'" na aba "ST-SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO', ou há algo mais que eu precise preencher???

Paulo Pereira

Paulo Pereira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 52 semanas Segunda-Feira | 29 abril 2024 | 11:08

Bom dia, Barbara;

Seriam esses campos nestes cenários mesmo; Salvo alguns casos de diferimento em que, mesmo que seja sob a entrada, trata-se de ST Antecedente na aba de ST (Saída); 

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