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Simples Nacional e Difal

Felipe

Felipe

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 50 semanas Quarta-Feira | 8 maio 2024 | 14:17

Pessoal, sou novo na área e me ocorreu a seguinte situação: um cliente meu que reside em SP e é optante pelo Simples, compra produtos sujeitos a ST e faz a revenda na condição de substituído, fez 2 vendas desses produtos para não contribuintes no MG. Minha dúvida é se nessa operação deveria ser recolhido o Difal, já que é destinada a não contribuinte. Poderiam me ajudar?

Mateus de Vargas Fagundes

Mateus de Vargas Fagundes

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 50 semanas Quarta-Feira | 8 maio 2024 | 16:01

Se não me engano, cobrança de DIFAL nas vendas está suspenso pelo STF nas empresas do Simples Nacional. Ou seja, não precisa recolher o chamado DIFAL Não-Contribuinte.

O que podes fazer é inserir as ADIs (5464 e 5469) correspondentes a essa dispensa nas informações complementares da Nota para ficar claro o motivo da não recolha.

O STF entendeu no julgamento que precisa mudar a lei federal do simples (Lei 123/06) para poder cobrar isto.

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