Rafael
Iniciante DIVISÃO 1 , Programador(a)Bom dia.
Pessoal, minha dúvida é sobre a emissão de NF-e com CFOP 5929 onde o emitente é varejista farmaceutico(Drogaria/farmácia) regime normal e o destinatário é contribuinte do ICMS.
Existe uma grande divergência em MG se uma empresa pode não emitir NF-e de acobertamento de NFC-e. O site do SPED diz que sim:
Uma prestadora de consultoria fiscal já me respondeu diferente, somente postos de combustiveis podem emitir NF-e com CFOP 5929 (Não mencionei emitente, destinatário nem o ramo de atividade deles)
Art. 5° A NF-e será também emitida nas hipóteses abaixo e nos demais casos em que houver lançamento do imposto, e para os quais não esteja prevista a emissão de outro documento fiscal:§ 6° Tratando-se de estabelecimento varejista de combustíveis derivados ou não de petróleo, poderá ser emitida nota fiscal englobando os abastecimentos ocorridos no mês, desde que observado o seguinte:
II - seja indicado no campo Chave de acesso da NF-e Referenciada, a chave de acesso da NFC-e emitida.
Julgando que o site do SPED esteja correto, ainda assim ficaria vedado a emissão de NF-e de acobertamento de NFC-e para contribuintes do ICMS. A empresa conveniada exige uma NF-e para efetuar o pagamento das compras efetuadas na farmácia/drogaria. Visto que a saída dos produtos se deu por emissão da NFC-e conforme exigência da legislação atual, o que a drogaria deve fazer para atender a exigência da empresa convêniada e a determiação do SPED/ICMS ?