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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial de Aliquotas + Substituilção Tributária

Celiane Silva dos Santos

Celiane Silva dos Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 5 semanas Sexta-Feira | 10 maio 2024 | 13:55

Olá Helena, como o automóvel irá integrar o ativo imobilizado da empresa então o imposto a ser recolhido nessa operação é o DIFAL, já que o adquirente da mercadoria em SP é optante pelo simples nacional então o cálculo do DIFAL é feito por base única conforme RC 26248/2022

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