Juliana Silva dos Santos
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa noite pessoal, estou fazendo pela primeira vez a contabilidade de uma empresa com CNAE: 49.30-2-0 Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional. Minha duvida é, sempre que for emitido um DACTE é obrigatório a emissão da NFSe com o mesmo valor do serviço que está descriminado no CTe? Caso não seja obrigatório a emissão de NFSe, o calculo do imposto será com base no anexo III sobre o serviço que for discriminado no CTe? Observei que meu cliente emitiu hoje um CTe e não veio o valor do ICMS destacado, tem alguma particularidade pra empresas do Simples Nacional?
Desde já fico muito grata!!!