Ilma Reitor
Bronze DIVISÃO 3 , Analista FiscalPreciso escriturar os ECF's aqui da empresa porem a mesma não usa o Mapa Resumo, então como devo proceder?
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Ilma Reitor
Bronze DIVISÃO 3 , Analista FiscalPreciso escriturar os ECF's aqui da empresa porem a mesma não usa o Mapa Resumo, então como devo proceder?
Enides Trevisan
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) FiscalBoa tarde Ilma
Na Portaria Cat 55/98 determina o uso do mapa resumo para escrituração das reduções Z.
Veja: CAPÍTULO VI DA ESCRITURAÇÃO
SEÇÃO I DO MAPA RESUMO ECF
Art. 24 - Com base no cupom referente à Redução "Z", as operações e/ou prestações serão registradas, diariamente, no Mapa Resumo ECF, Anexo 3, contendo as seguintes informações (....)
Acho que o melhor seria a empresa providenciar o mapa resumo. Tive uma experiência em uma empresa varejista que também não tinha o mapa resumo informatizado (no software), até que fosse providenciado a geração através do software, emitíamos os mesmos em excel, visto que, esse mapa é uma exigência fiscal. Inclusive na época passamos por fiscalização e o fisco aceitou o nosso mapa efetuado em excel por que fizemos de acordo com o exigido na Portaria Cat 55/98. No anexo III da referida Portaria você encontra o modelo.
atn
Izaaque Victor da Silva
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Portaria CAT 55/98
SEÇÃO I
DO MAPA RESUMO ECF
Artigo 24 - Com base no cupom referente à Redução Z, as operações e/ou prestações serão registradas, diariamente, no Mapa Resumo ECF, Anexo 3, contendo as seguintes informações (Convênio ICMS-156/94, cláusula vigésima quarta):
§ 1º - É OPCIONAL A ADOÇÃO DO MAPA RESUMO ECF PARA ESTABELECIMENTO QUE POSSUA ATÉ 3 (TRÊS) ECFS E NÃO UTILIZE OS PROCEDIMENTOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 27, 28 E 29.
Marta Esperandio
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Enides e Izaaque, muito obrigada pelos esclarecimentos!
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