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Escrituração de ECF

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 3 agosto 2010 | 13:58

Boa tarde Ilma

Na Portaria Cat 55/98 determina o uso do mapa resumo para escrituração das reduções Z.

Veja: CAPÍTULO VI DA ESCRITURAÇÃO

SEÇÃO I DO MAPA RESUMO ECF

Art. 24 - Com base no cupom referente à Redução "Z", as operações e/ou prestações serão registradas, diariamente, no Mapa Resumo ECF, Anexo 3, contendo as seguintes informações (....)

Acho que o melhor seria a empresa providenciar o mapa resumo. Tive uma experiência em uma empresa varejista que também não tinha o mapa resumo informatizado (no software), até que fosse providenciado a geração através do software, emitíamos os mesmos em excel, visto que, esse mapa é uma exigência fiscal. Inclusive na época passamos por fiscalização e o fisco aceitou o nosso mapa efetuado em excel por que fizemos de acordo com o exigido na Portaria Cat 55/98. No anexo III da referida Portaria você encontra o modelo.

atn

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
IZAAQUE VICTOR DA SILVA

Izaaque Victor da Silva

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 3 agosto 2010 | 14:12

Portaria CAT 55/98
SEÇÃO I

DO MAPA RESUMO ECF

Artigo 24 - Com base no cupom referente à Redução Z, as operações e/ou prestações serão registradas, diariamente, no Mapa Resumo ECF, Anexo 3, contendo as seguintes informações (Convênio ICMS-156/94, cláusula vigésima quarta):

§ 1º - É OPCIONAL A ADOÇÃO DO MAPA RESUMO ECF PARA ESTABELECIMENTO QUE POSSUA ATÉ 3 (TRÊS) ECFS E NÃO UTILIZE OS PROCEDIMENTOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 27, 28 E 29.

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