
Vilson Santana
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalPrezados (as), me ajudem por favor, estou com uma dúvida a respeito da antecipação do ICMS de produtos tributados no estado de MG :(
Quem é do fiscal sabe que existem produtos tributados e produtos ST, e que quando uma empresa do simples nacional compra produtos tributados de outro estado ela tem que pagar a antecipação de ICMS na entrada. Minha dúvida é, se a empresa paga o ICMS na entrada do produto, ela também tem que pagar na venda?
Exemplo: Uma empresa de MG compra para revenda roupas do GO, geralmente os produtos de vestuário são tributados, então eu gero a guia de recolhimento da antecipação do ICMS, posteriormente a empresa revende esses produtos e emite a nota fiscal, quando eu for calcular o simples nacional referente a venda desses produtos eu não deveria marcar que o ICMS já foi recolhido por antecipação? ou aquela opção só serve para os produtos ST ?