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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ST E DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA

Misael Almeida

Misael Almeida

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 48 semanas Quinta-Feira | 23 maio 2024 | 09:48

Bom dia, Marcos.

Como pode ver abaixo, não há CONVÊNIO/PROTOCOLO entre SP e SC para o Produto em questão e por isso não há incidência de ICMS-ST. Ficando a responsabilidade pelo RECOLHIMENTO do ICMS-ST ou DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA pelo DESTINATÁRIO.

NCM: 8531
DESCRIÇÃO: Aparelhos elétricos de sinalização acústica ou visual (por exemplo, campainhas, sirenes, quadros indicadores, aparelhos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio); exceto os de uso automotivo e os classificados nas posições 8531.10 e 8531.80.00.

Código Especificador da Substituição Tributária - CEST
Anexo: XX
Segmento: Produtos eletrônicos
Item: eletroeletrônicos e eletrodomésticos
CEST: 113.021.113.00

CONVÊNIOS E PROTOCOLOS - SIGNATÁRIOS
Não foi localizado nenhum Convênio ou Protocolo que faça referência ao produto pesquisado, nas operações destinadas às Unidades da Federação selecionadas.
ICMSPI

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