Bom dia, Marcos.
Como pode ver abaixo, não há CONVÊNIO/PROTOCOLO entre SP e SC para o Produto em questão e por isso não há incidência de ICMS-ST. Ficando a responsabilidade pelo RECOLHIMENTO do ICMS-ST ou DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA pelo DESTINATÁRIO.
NCM: 8531
DESCRIÇÃO: Aparelhos elétricos de sinalização acústica ou visual (por exemplo, campainhas, sirenes, quadros indicadores, aparelhos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio); exceto os de uso automotivo e os classificados nas posições 8531.10 e 8531.80.00.
Código Especificador da Substituição Tributária - CEST
Anexo: XX
Segmento: Produtos eletrônicos
Item: eletroeletrônicos e eletrodomésticos
CEST: 113.021.113.00
CONVÊNIOS E PROTOCOLOS - SIGNATÁRIOS
Não foi localizado nenhum Convênio ou Protocolo que faça referência ao produto pesquisado, nas operações destinadas às Unidades da Federação selecionadas.
ICMSPI