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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Icms Substiruicao tributaria frete a Pagar

MAURICIO RODRIGO SOLIMAN

Mauricio Rodrigo Soliman

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 3 agosto 2010 | 14:24

Minha duvida consiste em ter de recolher ICMS S.T quando recebo frete a pagar (FOB) UM CTRC em separado a nota de compra , segundo o que me passsaram pelo fato pelo fato de estar adquirindo mercadorias que tem ICMS S.T., conforme abaixo:
-Aplica-se a mesma MVA dos produtos transportados. A previsao legal esta no Artigo 13 Inciso II do Anexo 3 do RICMS-SC/01 abaixo transcrito. O referido dispositivo legal da o entendimento de que o recolhimento seja feito pelo contribuinte substituto ( fornecedor ), uma vez que o inciso I trata do recolhimento da ST sobre as mercadorias vendidas e o II do que integra a base de calculo. Menciona ainda: frete cobrado ou transferivel ao adquirente. Entende-se no caso especifico, que se aplica a expressao " transferivel " ao frete a pagar.
-Pergunto aos colegas se concordam com isto? , pois vejo um custo que passa desapercebido pelas empresas na hora da compra ,e se for frete pago pelo remetente ? O RICMS acima e do Estado de Santa Catarina ..

Adriel Henrique Silva Fagundes

Adriel Henrique Silva Fagundes

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 16 agosto 2010 | 00:51

Prezado colega,

Estou no Estado de MS e aqui temos esse mesmo "problema" o entendimento do Governo é que o frete integra o valor da mercadoria e desta forma tem que integrar a base de calculo para o cálculo do ICMS ST.

Concordar não concordo mas entendo que infelizmente é "legal" uma vez que esta elencado na legislação.

Adriel Henrique S. Fagundes
E-mail: adriel.henrique@2acontabilidade.com.br

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