Mauricio Rodrigo Soliman
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Minha duvida consiste em ter de recolher ICMS S.T quando recebo frete a pagar (FOB) UM CTRC em separado a nota de compra , segundo o que me passsaram pelo fato pelo fato de estar adquirindo mercadorias que tem ICMS S.T., conforme abaixo:
-Aplica-se a mesma MVA dos produtos transportados. A previsao legal esta no Artigo 13 Inciso II do Anexo 3 do RICMS-SC/01 abaixo transcrito. O referido dispositivo legal da o entendimento de que o recolhimento seja feito pelo contribuinte substituto ( fornecedor ), uma vez que o inciso I trata do recolhimento da ST sobre as mercadorias vendidas e o II do que integra a base de calculo. Menciona ainda: frete cobrado ou transferivel ao adquirente. Entende-se no caso especifico, que se aplica a expressao " transferivel " ao frete a pagar.
-Pergunto aos colegas se concordam com isto? , pois vejo um custo que passa desapercebido pelas empresas na hora da compra ,e se for frete pago pelo remetente ? O RICMS acima e do Estado de Santa Catarina ..