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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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COBRANÇA INDEVIDA D.A.

Geovane

Geovane

Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)
há 1 ano Terça-Feira | 21 maio 2024 | 17:57

Boa tarde,

Uma empresa de São Paulo na qual eu faço a contabilidade, teve sua exclusão automática no simples nacional, sendo que as declarações fossem entregues através Posto Fiscal Eletrônico(PFE) pela GIA. Enviei as primeiras GIA's normais(ATRASADAS), porém verifiquei que a porcentagem de ICMS de cada produto estava incorreto, assim fiz a alteração, corrigi, paguei a taxa anual para validar a retificação e enviei as GIA's substitutivas, porém, a SEFAZ/SP somou os débitos da GIA's normal e a GIA's substitutivas e inscreveu o valor na dívida ativa e o cartório notificou a empresa com esse protesto. Estou tentando entrar em contato com os órgãos responsáveis para entender o que devo fazer para corrigir esse valor indevido.

Alguém já passou por alguma situação dessa ou parecida que possam me ajudar?

Agradeço pela a atenção.

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