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Autenticação de Livros Fiscais

IZAAQUE VICTOR DA SILVA

Izaaque Victor da Silva

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 3 agosto 2010 | 17:04

Agnaldo, aqui no estado de São Paulo não se autentica Livros Fiscais na Sefaz desde 11/96. O que fazemos é formalizar um termo no Livro de Ocorrencias.

Acredito que aí tambem seja assim. Pois, como se vê no Artigo abaixo, é orientação do SINIEF, ou seja, todos os estados devem seguir as regras do SINIEF.

Esses livros continuam sendo autenticados na Junta Comercial.



SEÇÃO XI - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS AOS LIVROS FISCAIS

Artigo 224 - Os livros fiscais serão impressos e terão folhas numeradas tipograficamente em ordem crescente, costuradas e encadernadas, de forma a impedir sua substituição (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º, e Convênio de 15/12/70 - SINIEF, art. 64, com alteração do Ajuste SINIEF-3/85).

§ 1º - O livro terá termos de abertura e de encerramento, conforme modelos constantes do Anexo/Modelos, lavrados e assinados pelo contribuinte, termos esses de cuja ocorrência se fará assentamento no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, consignando-se o respectivo número de ordem e data do evento.

§ 2º - Poderá a Secretaria da Fazenda disciplinar a aposição de visto autenticador nos livros fiscais no momento de sua apresentação à fiscalização, em qualquer situação prevista na legislação ou para atendimento de exigência fiscal.

Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 4 agosto 2010 | 11:45

Obrigado pela colaboração.
Constatei que aqui no MT é diferente. Autentica se os livros na SEFAZ. fui ontem (03/08/10) no órgão com o requerimento e os 4 livros encadernados ( Entrada, saída, apuração e inventário). Hoje de manha (04/08/10/) ja me ligaram avisando que os livros podem ser retirados e ja estão autenticados.

Saudações Contábilistas
http://aescontabilidade.com.br/
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Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II
IZAAQUE VICTOR DA SILVA

Izaaque Victor da Silva

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2011 | 08:08

Bom Dia Helio.

Até o dia 18/06/2001, era obrigatorio a Autenticação dos Livros e fichas, no MT. A partir desta data foi revogado pela Lei nº 10.243 de 2001, o Artigo 42, que transcrevo abaixo somente para ilustração.

Assim, estamos livre dessa burocracia.


Consolidação das Leis Trabalhistas. Artigo Revogado

Art. 42 - Os documentos de que trata o art. 41 serão autenticados pelas Delegacias Regionais do Trabalho, por outros órgãos autorizados ou pelo Fiscal do Trabalho, vedada a cobrança de qualquer emolumento. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989) (Revogada pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

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