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Venda para Empresa Exportadora, sem ICMS/IPI.

MARCOS SANTANA

Marcos Santana

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 3 agosto 2010 | 16:42

Boa Tarde Prezados,


Iremos efetuar uma venda, para uma Empresa que irá "EXPORTAR" o produto, estou com uma duvida na emissão da Nota Fiscal, existe algum beneficio na venda para Empresas que 'EXPORTAM", que isenta o ICMS e suspende o IPI?

Pois meu Cliente, solicitou que emitisse a Nota-Fiscal sem ICMS E IPI!!


Obrigado a todos e grande abraço.....



Marcos Santana

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 4 agosto 2010 | 14:00

Boa tarde Marcos

OPERAÇÃO: EXPORTAÇÃO INDIRETA

ICMS

Não incidência nas saídas de mercadorias realizadas com o fim específico de exportação, destinadas a empresa comercial exportadora, inclusive tradings ou outro estabelecimento da mesma empresa, armazém alfandegado ou entreposto aduaneiro.

Manutenção dos créditos de Matéria-Prima, Material Secundário e Material de Embalagem (Art. 68, inciso I, do RICMS/SP-2000)

A exportação indireta encontra-se disciplinada nos arts. 439 a 450 do RICMS/SP.

IPI

Suspensão nas exportações indiretas, ou seja, nas saídas, destinadas a exportação, destinadas a empresas comerciais exportadoras, recintos alfandegados ou outros locais onde se processe o despacho aduaneiro de exportação (art. 42, V, do RIPI/2002).

É admitido o crédito do imposto relativo às matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem adquiridos para emprego na industrialização de produtos saídos com suspensão do imposto e que posteriormente serão destinados à exportação nos casos dos incisos IV a VI do art. 42, consoante o disposto no art. 164 do Regulamento do IPI.

INDICAÇÕES NA NOTA FISCAL

Fundamento Legal

ICMS: "Não incidência do ICMS, termos do art. 7º, parágrafo 1º, do Decreto nº 45490/2000 (RICMS/SP)".

IPI: "IPI suspenso nos termos do art. 42, V, do Decreto nº 4544/2002 (RIPI/2002)".

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Maria Aparecida de Arruda Pessotti

Maria Aparecida de Arruda Pessotti

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2012 | 16:29

Srs. é de imenso valor o site , pois sempre precisamos trocar informações. Trabalho para uma empresa que emitiu nota fiscal de exportação indireta para uma comercial exportadora, sem os destaques dos impostos ICMS e IPI, gostaria de saber se existe recuperação de crédito de Cofins e Pis referente a nota fiscal emitida e de que forma poderei recuperar. Desde já agradeço a atenção.

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