
Pedro de Oliveira Barbosa Junior
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Uma empresa produtora de camarões no Piauí, onde são registradas entradas dos insumos, como de notas de ração, pós larvas, probióticos, fertilizantes, minerais. Desta forma é realizado a saída de apenas um produto que é camarão de viveiro.
01) como é realizado essa conversão/ ajuste com finalidade de manter a organização do estoque perante o fisco (EFD ICMS eIPI)? ( Anualmente é informado o estoque, ou seja, tem que ser feita a baixa do itens para que o estoque não aumente a cada ano, bem como o ajuste da entrada da camarão em suas diversas gramaturas, uma vez que é dado a saída, porém, não há registro da entrada do produto).
02) Se fizermos nota para dar baixa como uso e consumo para os insumos ( para efetivar e registrar a baixa do que é consumido), aí também deverá ser feito uma nota de entrada do camarão para podermos dar a saída?
03) É obrigado a informar o estoque mensalmente?
Observação: A empresa não tem sistema automatizado, todo o procedimento é realizado através do controle manual da equipe de colaboradores e o intuito da consulta é verificar como é realizada a baixa do estoque dos insumos consumidos, e também a entrada do produto final que são camarões em diferentes gramaturas. De modo que a empresa esteja em conformidade com fisco e não sofra nenhuma sanção, em uma palestra recente da Sefaz Pi, ficou identificada a malha do estoque.
A empresa está no regime tributário de lucro Real.
A resposta de uma consulta foi a seguinte:
Em resposta à consulta formulada, inicialmente tem-se que, nos termos do artigo 398, do Anexo VI, do RIMCS/PI, o Registro de Inventário destina-se a arrolar, pelos seus valores e com especificações que permitam sua perfeita identificação, mercadoria, matéria-prima, produto intermediário, material de embalagem, produto manufaturado e produto em fabricação, desde que destinados ao emprego em atividade sujeita ao disciplinamento do imposto, existentes no estabelecimento, observadas as disposições, condições e requisitos do artigo 76 do Convênio S/N de 1970.
Dessa forma, entende-se que as mercadorias destinadas a insumos deverão ser registradas como insumos, sendo que há CFOP específico, conforme verifica-se o CFOP 1.101 por exemplo, razão pela qual não serão escrituradas como mercadoria de uso e consumo. Assim, tem-se que as mercadorias destinadas a insumos da produção rural não terão nota fiscal de baixa, já que foram escrituradas como mercadorias que são consumidas na produção.
Por fim, considerando o disposto no § 1º, do artigo 398, do Anexo VI, do RICMS/PI, bem como, o Guia Prático da EFD do Estado do Piauí, observa-se que em regra, as empresas encerram seu balanço no dia 31 de dezembro, devendo apresentar o inventário na escrituração de fevereiro, entregue em março.