x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 65

Serviço prestado ao exterior

Bruna Maria

Bruna Maria

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 49 semanas Sexta-Feira | 24 maio 2024 | 20:57

Olá pessoal, tenho uma dúvida. 

Preciso fazer o DASN SIMEI de um colega que prestou serviço no exterior mas que não foi formalizado através de NF e/ou outro documento. Ele só recebe e transfere pra conta corrente do exterior pro BR (contas bancárias de pessoa física). Posso colocar essa renda na receita bruta do MEI

Lembrando que esse valor vai ser declarado o IRRF.

Atenciosamente. 

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 47 semanas Segunda-Feira | 10 junho 2024 | 10:30

Cara Bruna, 

No meu entendimento o MEI deve fazer um relatório de seu movimento mês a mês (existe até um modelo na internet) onde irá informar seu faturamento com e sem documento fiscal e despesas, e guardar esses documentos para uma possível fiscalização, entendo que o MEI não é obrigado a emitir NFS-e para pessoa física, mas é obrigado a informar esse faturamento.


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade