Giovane Martinelli
Iniciante DIVISÃO 2 , Consultor(a) TributárioBom dia pessoal! Estado RS - Compramos embalagens para consumo porém meu fornecedor emite a nota destacando o icms - ipi como venda para industrialização, 5101 porém precisamos devolver a mercadoria que consequentemente efetuamos a entrada para consumo sem o destaque do icms . Sei que na devolução de consumo preciso emitir a nota destacando o icms , ipi na devolução. A duvida hoje pertinente é quanto a cfop a utilizar como devolução. 5556 consumo mas entendo que não posso devido a nota do fornecedor ter cst 051 icms diferido parcial. destaca 17 e carga tributária de 12% acredito que o fisco, sped vai recusar. Devolvo na 5201 como veio a nota do fornecedor. e emito uma entrada 1949 outros créditos por não tomar o crédito de icms de consumo?