Gustavo
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a) Ruralrespostas 1
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Gustavo
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a) RuralAdriano
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalBom dia Gustavo, o registro de entrada de mercadorias sempre deve levar em conta a ótica do perfil do comprador. Mesmo que o fornecedor emita a nota com o CFOP 5102, destacando o ICMS na nota, por exemplo, mas a mercadoria será destinada ao uso e consumo, você deve registrar na entrada com o CFOP 1556, lançando o valor do crédito de ICMS em Outros.
A LEI COMPLEMENTAR Nº 171, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019 diz que só a partir de 1º de Janeiro de 2033 que poderá se creditar de ICMS sobre as compras destinadas a uso e consumo
Espero ter ajudado
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