x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 700

Sobre nota de Uso e Consumo na entrada

Adriano

Adriano

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 51 semanas Quarta-Feira | 29 maio 2024 | 08:29

Bom dia Gustavo, o registro de entrada de mercadorias sempre deve levar em conta a ótica do perfil do comprador. Mesmo que o fornecedor emita a nota com o CFOP 5102, destacando o ICMS na nota, por exemplo, mas a mercadoria será destinada ao uso e consumo, você deve registrar na entrada com o CFOP 1556, lançando o valor do crédito de ICMS em Outros.

A LEI COMPLEMENTAR Nº 171, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019 diz que só a partir de 1º de Janeiro de 2033 que poderá se creditar de ICMS sobre as compras destinadas a uso e consumo

Espero ter ajudado

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: