x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 68

Importação para Revenda

TIAGO THOMAZINI

Tiago Thomazini

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 50 semanas Quarta-Feira | 29 maio 2024 | 09:40

Tenho um processo novo (primeira vez que faço) e gostaria de ajuda quanto a um cliente do PR. Ele fez uma compra de cobertor para revender e teve de pagar ICMS sobre a importação 19,5% no desembaraço aduaneiro  através da DI. Ele apura seu ICMS pelo Crédito Presumido (Art. 50 Anexo VII RICMS), a empresa compra fio e industrializa para revender, cortinas e rendas.
Quando eu for apurar o ICMS eu posso aproveitar esse valor pago para abater da base do ICMS, ou este valor não pode ser creditado e fará parte do custo do produto para revender para dentro e fora do PR?

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 49 semanas Quarta-Feira | 29 maio 2024 | 16:43

Boa tarde, Colega!

Sim é permitido, a fruição do crédito presumido remove a possibilidade de creditamento das aquisições tão somente relacionadas a atividade industrial.
Por tanto, se a destinação é a revenda direta, sem qualquer processo industrial, é possível se creditar.
Ademais, peço que leia os artigos 458 a 467 do Regulamento do ICMS do PR, pois na maioria dos casos não há tributação completa da mercadoria, mas sim suspensão total ou parcial, no desembaraço aduaneiro.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade