Tiago Thomazini
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Tenho um processo novo (primeira vez que faço) e gostaria de ajuda quanto a um cliente do PR. Ele fez uma compra de cobertor para revender e teve de pagar ICMS sobre a importação 19,5% no desembaraço aduaneiro através da DI. Ele apura seu ICMS pelo Crédito Presumido (Art. 50 Anexo VII RICMS), a empresa compra fio e industrializa para revender, cortinas e rendas.
Quando eu for apurar o ICMS eu posso aproveitar esse valor pago para abater da base do ICMS, ou este valor não pode ser creditado e fará parte do custo do produto para revender para dentro e fora do PR?