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ISS destacado com percentual menor na Nota Fiscal, porém na apuraçaõ do DAS estava correto.

FERNANDO LOZANO

Fernando Lozano

Bronze DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 47 semanas Quinta-Feira | 30 maio 2024 | 12:13

Destaquei o ISS em algumas Notas Fiscais com percentual abaixo do correto, quando percebi ja tinha passado um tempo, mas quando consultei na apuração do DAS do Simples Nacional o valor cobrado estava correto (não seguiu o que coloquei na Nota Fiscal), alguém sabe explicar porque? E se o valor do ISS na Nota Fiscal que está menor pode trazer algum problema futuro.

JIMINSON ANALISTA FISCAL TRIBUTARIO BELÉM/PA

Jiminson Analista Fiscal Tributario Belém/pa

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 47 semanas Quinta-Feira | 30 maio 2024 | 15:22

Fernando Lozano,
Ao destacar o valor do ISS (Imposto Sobre Serviços) em uma Nota Fiscal com um percentual abaixo do correto, podem ocorrer algumas situações problemáticas, mesmo que o valor tenha sido recolhido corretamente no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Se o serviço prestado está sujeito à retenção do ISS na fonte pelo tomador, o valor destacado incorretamente na Nota Fiscal pode levar o tomador a reter um valor menor do que o devido.Muitas prefeituras exigem que o tomador retenha o ISS com base no valor destacado na Nota Fiscal, e não na alíquota correta. Nesse caso, se o valor do ISS estiver menor na Nota, o tomador poderá reter um valor insuficiente, causando uma retenção indevida e gerando uma possível autuação futura. Algumas prefeituras geram relatórios de pendências fiscais com base nos valores destacados nas Notas Fiscais, e não nos valores efetivamente recolhidos.Se o valor do ISS destacado na Nota Fiscal estiver menor que o devido, esses relatórios podem apontar uma divergência entre o valor destacado e o valor recolhido, mesmo que o recolhimento tenha sido feito corretamente no DAS.
Para obter orientações específicas sobre o procedimento correto a ser adotado em seu município, sugiro consultar a Secretaria de Finanças ou órgão responsável pela tributação local.

Jimi Analista Fiscal-tributário Belém/Pará
Especialidade fiscal-tributária:
RICMS/PARÁ - RISS/BELÉM
Exportação e Importação - Postos de combustíveis - Distribuidora de medicamentos
Comércio varejista de GLP - Farmácias de manipulação e Drogarias - Empresas de TELECOM - Rastreamento veicular
Construtoras, incorporadoras e imobiliarias - Autopeças - Escritórios de advocacia - Agência de viagens
Sorveterias, lanchonetes e padarias - Manutenção de ar condicionado - Comercio de produtos odonto medicos hospitalares
Escola de ensino regulares - Corretagem de seguros - Aluguel e venda de imoveis - Serviços de jardinagem e paisagismo
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(91)98334 6044 ZAP
FERNANDO LOZANO

Fernando Lozano

Bronze DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 47 semanas Sexta-Feira | 31 maio 2024 | 13:15

Muito obrigado pelo esclarecimento Jimi, só pra constar não é ISS retido, na Prefeitura tiro normalmente a CND de ISS como tudo correto sem débitos e como isso já faz um tempo dá um certo medo de remexer no passado e gerar algum problema presente, o que acha?

Sabrina Minze

Sabrina Minze

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 33 semanas Terça-Feira | 10 setembro 2024 | 10:28

Olá

Comigo ocorre o oposto. Empresa de Advocacia - Cidade RECIFE, tributada pelo anexo IV do simples nacional. Está realizando destaque de ISS retido de 5%, mas na apuração do simples o sistema federal só considera 2%, ou seja não faz o aproveitamento de 3%.

Já pesquisei e não visualizei nada que justifique essa diferença. Alguém saberia me informar porque ocorre essa situação?

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