Fernando Lozano,
Ao destacar o valor do ISS (Imposto Sobre Serviços) em uma Nota Fiscal com um percentual abaixo do correto, podem ocorrer algumas situações problemáticas, mesmo que o valor tenha sido recolhido corretamente no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Se o serviço prestado está sujeito à retenção do ISS na fonte pelo tomador, o valor destacado incorretamente na Nota Fiscal pode levar o tomador a reter um valor menor do que o devido.Muitas prefeituras exigem que o tomador retenha o ISS com base no valor destacado na Nota Fiscal, e não na alíquota correta. Nesse caso, se o valor do ISS estiver menor na Nota, o tomador poderá reter um valor insuficiente, causando uma retenção indevida e gerando uma possível autuação futura. Algumas prefeituras geram relatórios de pendências fiscais com base nos valores destacados nas Notas Fiscais, e não nos valores efetivamente recolhidos.Se o valor do ISS destacado na Nota Fiscal estiver menor que o devido, esses relatórios podem apontar uma divergência entre o valor destacado e o valor recolhido, mesmo que o recolhimento tenha sido feito corretamente no DAS.
Para obter orientações específicas sobre o procedimento correto a ser adotado em seu município, sugiro consultar a Secretaria de Finanças ou órgão responsável pela tributação local.
Jimi Analista Fiscal-tributário Belém/Pará Especialidade fiscal-tributária:
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