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Escrituração de CTE

BRENO CORDEIRO

Breno Cordeiro

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 47 semanas Segunda-Feira | 3 junho 2024 | 08:40

Gostaria de esclarecer uma dúvida: minha empresa, situada em (PE) tomou serviço de uma transportadora do mesmo estado (PE). Sendo que o serviço foi iniciado em no estado de (SP) com destino para PE.
A transportadora emitiu o CTE com o CFOP 6932, eu devo escriturar como 2352 ou 1352?
Obs.: somos uma indústria.

Rodrigo Henz

Rodrigo Henz

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a)
há 47 semanas Segunda-Feira | 3 junho 2024 | 16:18

Pelo que sei o CFOP do frete é em relação ao serviço prestado, no caso foi um transporte interestadual, mercadoria veio de SP para PE, assim 2.352.

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