
Matheus A. Cardoso
Bronze DIVISÃO 2 , Analista TributosOlá pessoal;
Em 25/09/2023 foi realizado uma venda interestadual para um não contribuinte, e foi pago a guia Ref. ao Difal dessa saída. Agora em 14/05/2024 esse cliente fez uma devolução parcial ref. a venda. Minha dúvida é se seria possível restituir parte do valor pago ref. a esse Difal da saida?