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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Comprei uma mercadoria de fora do estado

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 4 agosto 2010 | 13:42

Boa tarde Gabriel

Se a mercadoria que vc adquiriu está no regime da ST em SP você deverá aplicar o artigo 426-A do RICMS.

Art. 426-A - Na entrada no território deste Estado de mercadoria indicada no parágrafo 1°, procedente de outra unidade da Federação, o contribuinte paulista que conste como destinatário no documento fiscal relativo à operação deverá efetuar antecipadamente o recolhimento:

I - do imposto devido pela própria operação de saída da mercadoria;

II - em sendo o caso, do imposto devido pelas operações subseqüentes, na condição de sujeito passivo por substituição.

Parágrafo 1° - O disposto neste artigo aplica-se às mercadorias sujeitas ao regime jurídico da substituição tributária referidas nos arts. 313-A a 313-Z20, exceto se o remetente da mercadoria tiver efetuado a retenção antecipada do imposto, na condição de sujeito passivo por substituição, conforme previsto na legislação.

Parágrafo 2° - O imposto a ser recolhido deverá ser calculado, em se tratando de mercadoria cuja base de cálculo da sujeição passiva por substituição seja:

1 - determinada por margem de valor agregado, pela aplicação da fórmula IA = VA x (1 + IVA-ST) x ALQ - IC, onde:

a) IA é o imposto a ser recolhido por antecipação;

b) VA é o valor constante no documento fiscal relativo à entrada, acrescido dos valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos suportados pelo contribuinte;

c) IVA-ST é o Índice de Valor Adicionado;

d) ALQ é a alíquota interna aplicável;

e) IC é o imposto cobrado na operação anterior;


Se a mercadoria for oriunda de contribuinte do Simples Nacional, leia o artigo 426-A na íntegra que há outras instruções.

Exemplo do cálculo acima:

Supondo mercadoria vindo de MG (alíquota interestadual) de 12% numa operação no valor de 1.000 e o IVA no Estado de SP de 40%.

ICMS próprio: 1.000 x 12% = 120,00

VA x (1 + IVA-ST) x ALQ - IC
1.000 x (1+40%) x 18% - 120,00
(1400 x 18%)-120,00
252,00 - 120,00 = 132,00 (valor a ser recolhido)

Se a mercadoria for para uso ou consumo, aplica-se somente o diferencial de alíquotas.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."

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