Olá Wagner,
Segundo material do SEBRAE:
TRIBUTAÇÃO DO
MEI Valores fixos mensais
Dispensado de escrituração fiscal e contábil, o MEI comprovará a receita mediante registro de vendas/serviços. Ao adquirir mercadorias e contratar serviços, deverá exigir
nota fiscal para comprovar a procedência. O MEI está dispensado de emitir nota fiscal para pessoas físicas, mas o documento fiscal é exigido nos negócios que praticar com as pessoas jurídicas, conforme a LC 123/2006. No estado de SP, a pessoa jurídica que for contribuinte do
ICMS e que adquirir mercadoria de MEI deverá emitir nota fiscal de entrada (Portaria CAT 32/2009).
Fonte:
SEBRAEVeja que o material cita que "
Ao adquirir mercadorias e contratar serviços, deverá exigir nota fiscal para comprovar a procedência." Não há nenhuma orientação do Estado de São Paulo que obrigue o MEI a emissão de nota fiscal no tocante a compra de pessoas físicas. De qualquer maneira você pode se credenciar e emitir documento de compra de pessoa física, pelo menos para garantir a procedência. Porém, dizer que há obrigação, não temos como afirmar. Neste caso o prudente seria você realizar uma consulta formal junto ao Estado de São Paulo, com a ajuda de seu
Contador, caso tenha.