Adriana Damasceno
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista FinanceiroPrezados, boa tarde! alguem para me ajudem com essa questão?
somos uma empresa varegista de revenda de roupas do RJ. Um de nossos fornecedores de SP, comprou expositor de uma empresa também de SP, essa empresa emitiu uma nota para nós com CEFOP 6923 REMESSA DE MERCADORIA POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS. Ainda não recebemos na loja o expositor. No entanto, a contabilidade já gerou uma gruia DIFAL dessa nota do expositor, e estranhamos por ser imposto de uma mercadoria que é por conta do nosso fornecedor (não pagamos por isso, é uma cortesia). Este imposto difal incide sobre nós, o destinatario ? nós devemos nós pagar pelo mesmo?
grata desde já?
tem as informações abaixo na Danfe:
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Inf. Contribuinte: VM.6.00 -REF> NF 1900, MED CM 810x400x1490, PESO 20K, MODALIDADE DO FRETE : CONSIGNADO -
pago por (nosso fornecedor)* - CNPJ *********** 26, AV DAS AMERICAS, 3434 - RJ
Valor Aproximado dos Tributos : R$ 0,00