Marleide, boa tarde.
Dado a particularidade dessa sua consulta, me atreví a escrever mais com intento de que outros colegas aquí do foro possam compartilhar opiniões a respeito.
No meu entendimento, se o seu cliente compra material para transformar em imobilizado, o CFOP não seria 1.556 e não tendo localizado nenhum CFOP específico para a operação em tela, lançaria 1.949.
Depois de fabricado o imobilizado, sinceramente não sei te dizer como fazer surgir esse novo segmento, já que na contabilidade não poderia surgir o imobilizado do nada.
E depois de solucionadas as dúvidas acima, faria nota fiscal de venda de BENS DO ATIVO IMOBILIZADO.
Sobre os impostos incidentes nessa operação (aquí em Goiás, a venda interna seria isenta de ICMS), sugiro verificar no código tributário do seu estado.
Boa sorte!!!
Hugo.