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Preenchimento SPED - Bloco C100. Nota fiscal emitida por terceiros

Jaqueline Rodrigues

Jaqueline Rodrigues

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 47 semanas Quarta-Feira | 12 junho 2024 | 17:34

Boa tarde, 
Meu cliente teve uma nota de saída (devolução) emitida pelo fornecedor, sendo uma nota emitida por terceiros. 
Quando gero o arquivo pelo meu erp, ele não gera o registro c170. Com isso, a indicação do ERP foi utilizar a opção "08- Regimes especiais" na situação do documento em questão, pois desobriga a entrega do c170. 
Porém, estou em dúvida se o procedimento é correto. Não encontrei nada no manual e no pergunta e respostas, a não ser a menção de que a situação 08 deve se referir ao documento fiscal e não ao emitente. Entendo que o procedimento de emissão de nota fiscal de terceiro, sendo o meu cliente contribuinte do imposto é indevida. Mas, agora preciso resolver esse lançamento. Alguém com situação parecida que possa me dar uma luz? Obrigada! 

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Sistemas
há 47 semanas Quinta-Feira | 13 junho 2024 | 01:12

1.Não se gera registro C170 apenas para NF-e/NFc-e emissão própria, seja de saída ou entrada.
2. É obrigação das empresa que está devolvendo a mercadoria (sendo contribuinte de ICMS) a emitir a nota de devolução, não podendo passar esta responsabilidade  ao fornecedor. Sempre foi assim, antes mesmo de existir SPED ou NF-e
3. Ao registrar a NF-e de terceiros como saída no SPED o PVA vai apresentar uma advertência, pois a segunda condição descrita acima não foi observada;

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