Filipe s
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalBom dia Colegas
O meu cliente Simples Nacional (Varejo) comprou uma mercadoria oriunda de outro Estado (São Paulo), que tem Substituição Tributária aqui dentro do Estado (Rio Grande do Sul), porém a mercadoria veio SEM CEST da indústria.
Minha dúvida seria, eu devo calcular o ICMS ST da entrada mesmo com a mercadoria sem CEST apenas enquadrando ela pelo segmento, ou não calculo pois a indústria deveria por o CEST para termos o enquadramento correto de SEGMENTO E CEST.