Solemar Bernardes
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoPrezados,
Empresa optante pelo Simples Nacional de São Paulo, vende auto peças para empresa localizada no Estado do Espirito Santo. Como fazer o recolhimento do ICMS-ST, uma vez que não existe convênio entre esses Estados para esse segmento. A remetente da mercadoria tem que recolher o ICMS-ST antecipadamente? Isso seria feito através da DARE-SP? E como fica o Fundo de Combate a Pobreza?
Se alguém puder ajudar, desde já agradeço, pois fiz algumas consultas e fiquei com mais dúvidas do que eu já tinha.