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ICMS-ST VENDA INTERESTADUAL

Solemar Bernardes

Solemar Bernardes

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 45 semanas Sexta-Feira | 14 junho 2024 | 10:52

Prezados,
Empresa optante pelo Simples Nacional de São Paulo, vende auto peças para empresa localizada no Estado do Espirito Santo. Como fazer o recolhimento do ICMS-ST, uma vez que não existe convênio entre esses Estados para esse segmento. A remetente da mercadoria tem que recolher o ICMS-ST antecipadamente? Isso seria feito através da DARE-SP? E como fica o Fundo de Combate a Pobreza?

Se alguém puder ajudar, desde já agradeço, pois fiz algumas consultas e fiquei com mais dúvidas do que eu já tinha.

Karina Cristina Januário da Silva

Karina Cristina Januário da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 45 semanas Sexta-Feira | 14 junho 2024 | 11:45

Bom dia,

A ST somente deve ser recolhida pelo remetente quando houver PROTOCOLO entre os estados origem/destino.
Sem o Protocolo, o recolhimento será efetuado pelo destinatário, se a ST incidir sobre o produto comprado dentro do estado destino.

Atenciosamente,

Karina Januário
Contadora / Analista Fiscal
E-mail: [email protected]
Linkedin: https://www.linkedin.com/in/karinajanuario
Instagram: @karinajanuario_
Telefone: (16) 99155-7832

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