Kaio
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadePrezados, boa tarde.
A Câmara Municipal contratou um serviço de bufê de empresa optante pelo Simples Nacional.
A empresa é de município diferente do órgão público.
Esta empresa emitiu a nota de serviços, porém não fez retenção de ISS, nem destacou na nota fiscal de serviços.
Nas observações da nota consta o seguinte:
"Este documento foi emitido por empresa optante do simples nacional (art. 23 da LC 123/2006), devendo nesta condição o prestador informar a alíquota entre 2 a 5% conforme tabela de enquadramento de acordo com o seu faturamento. O recolhimento do ISSQN é realizado via DAS emitido pela Receita Federal do Brasil.
Gostaria de saber se a Câmara Municipal deve reter o ISS desta empresa e repassar ao Município (Poder Executivo) exigindo do prestador de serviços uma nova nota fiscal de serviços onde consta o ISS retido ou deve-se realizar o pagamento conforme consta na nota fiscal e esta empresa recolhe o ISS via DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Desde já grato pelos esclarecimentos.