Nathaly Evelin
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBom dia Prezados, tudo bem?
Espero que sim!
Estou com uma dúvida quanto ao recolhimento de ICMS ANTECIPADO, se é devido ou não, na ocorrência de uma Prestação de Serviços iniciada um UF diferente do Prestador.
Prestador dos serviços é contribuinte ICMS do PR.
Tomador dos serviços é contribuinte ICMS de SC.
Prestação de Serviços iniciado em SC com término no PR.
CT-e emitido com o CFOP 6.932, serviço do tipo SUBCONTRATAÇÃO.
Como devo proceder?
Desde já, agradeço a atenção e esclarecimentos.