Regina Aparecida da Silva Fonseca
Prata DIVISÃO 1 , Autônomo(a)Prezados, Boa Tarde!
Estou tratando de uma situação especial. Na sucessão uma fazenda na pessoa física, os herdeiros recolheram o ITCMD sobre o valor de mercado da fazenda que na ocasião a Fazenda apresentou valores maiores e foi preciso recolher a diferença. Como fica o rebanho, deve também ser tributado ITCMD? ou por ser um bem semovente e afazenda irá apurar a contabilização da atividade rural não se aplicaria? Não achei jurisprudência sobre e ainda, caso a fazenda herdada fosse agricultura, não haveria onde aplicar o imposto visto que já foi recolhido pelo valor de mercado da fazenda ou não?
Enfim, se alguém puder ajudar aclarar essas dúvidas, ficarei muito grata.
Att,